Lei do Voluntariado "Segundo a Lei nº 9608/98, serviço voluntariado é a atividade não remunerada prestada à pessoa jurídica que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência social, inclusive mutualidade..."
Palavra do Secretário Regional de Ação Social "Igreja é a Igreja local e a Secretaria Executiva de Ação Social na Região entende que todo o trabalho que se faz em nível regional é no sentido de servir às nossas comunidades de fé..."